Em resposta às recentes matérias resolvemos dar a nossa resposta.
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Em resposta ao programa Superpop do dia 22 de agosto (2018) e também à diversas matérias jornalísticas
a respeito de procedimentos estéticos, gostaríamos de reiterar que todos os
dentistas de todo Brasil estão aptos para tratamentos de preenchimento labial
com utilização do ácido hialurônico, bem como demais procedimentos estéticos ligados
ao rosto.
Toda confusão surgiu porque em dezembro de 2017
uma decisão judicial expedida pela Juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, direto da
5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, motivada pelo
Conselho de Medicina, visava impedir os dentistas de atuarem com procedimentos
estéticos com uso do Ácido Hialurônico e da toxina botulínica.
Entretanto, estamos amparados pela Lei nº 5.081/66, que regula o exercício
da Odontologia, a qual diz em seu artigo 6º que compete ao cirurgião-dentista, praticar todos os atos pertinentes ao seu domínio (cabeça e pescoço), decorrentes
de conhecimentos adquiridos em cursos regulares ou em cursos de pós-graduação,
bem como a prescrever e aplicar
especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, como é o caso da toxina
botulínica e do ácido hialurônico.
Além disso, o Dentista é o especialista com o maior entendimento da anatomia,
tecidos moles e duros da face, da fisiologia facial e o único profissional da saúde com autonomia para intervir nos dentes,
estruturas fundamentais na harmonização facial. O CFO (Conselho Federal de
Odontologia) esclarece ainda, por meio de nota que o cirurgião-dentista não está subordinado a lei nº
12.842/2013 (lei do ato médico).
Não obstante, o Ácido hialurônico é um tipo de
açúcar presente em grande quantidade no organismo, em especial nas cartilagens,
articulações e, claro, em nossa pele e tende a se tornar mais escasso ao longo
do processo de envelhecimento natural da pele. Assim, por se tratar de uma substância orgânica acabou se tornando mais segura que outras por ser menos
invasiva e estimular a produção de colágeno.
Referências:
PLANALTO. Lei no 5.081, de 24 de agosto de
1966.. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm>.
Acesso em: 23 ago. 2018.
PLANALTO. Lei nº 12.842, de 10 de julho de
2013.. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm>.
Acesso em: 23 ago. 2018.
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Nota de esclarecimento.
Disponível em: <http://cfo.org.br/website/nota-de-esclarecimento-2/>.
Acesso em: 23 ago. 2018.
EBC. Justiça proíbe dentistas de aplicar botox
em pacientes. Disponível em:
<http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/justica-proibe-dentistas-de-aplicar-botox-em-pacientes>.
Acesso em: 23 ago. 2018.
Justo o que procurava sobre procedimentos estéticos para 2020.
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